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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 10.310, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1990

(Publicação DOM 06/12/1990 p.02)

Estabelece novas tarifas para serviço de transporte de passageiros por meio de automóvel de aluguel.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que, nos termos do Decreto Municipal nº 9.956 de 17 de outubro de 1989, as tarifas para o serviço de transporte de passageiros por meio de automóvel de aluguel passaram a ser apuradas através da UT - unidade Taximétrica e;
CONSIDERANDO que, nos termos da Portaria nº 92 de 06 de abril de 1989, do Ministério da Indústria e do Comércio, a fixação e atualização do valor monetário da unidade taximétrica - UT é de competência da autoridade concedente ou permissiora do serviço de táxi;

DECRETA:

Art. 1º A Unidade Taximétrica passa a corresponder ao valor de Cr$ 100,00 (cem cruzeiros);

Art. 2º Passam a ser os seguintes os valores das tarifas para o serviço de transporte por meio de automóvel de aluguel:
I - Bandeira - 2 (dois) UT's = Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros);
II - Quilômetro percorrido na Bandeira 1 (um) UT = Cr$ 100,00 (cem cruzeiros);
III - Quilômetro Percorrido na Bandeirada 2 - 1,3 (uma vírgula três) UT = Cr$ 130,00 (cento e trinta cruzeiros);
IV - Hora Parada - 8 (oito) UT's = Cr$ 800,00 (oitocentos cruzeiros);
V - Volume Transportado = Cr$ 40,00 (quarenta cruzeiros).

Art. 3º Para os táxis que prestam serviços no Aeroporto de Viracopos, fica estabelecida a tarifa de 1 (uma) UT - Cr$ 100,00 (cem cruzeiros), por quilômetro percorrido, contando-se ida e volta;

Art. 4º A SETRANSP providenciará as tabelas e sua distribuição aos responsáveis por veículos, cujos taxímetros estejam aferidos.
Parágrafo único - As tabelas mencionadas neste artigo serão confeccionadas através da Informática de Municípios Associados - IMA.

Art. 5º Este decreto entra em vigor no dia 06 de dezembro próximo, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 04 de dezembro de 1990.

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal de Campinas

OPHÉLIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos

LAURINDO MARTINS JUNQUEIRA FILHO
Secretário de Transportes

Redigido na Secretaria de Transportes e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 30 de outubro de 1990.

SALVADOR ANTONIO BOTTEON
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito


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