Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 10.412 DE 18 DE ABRIL DE 1991
(Publicação DOM 19/04/1991: p.02)
DÁ NOVA REDAÇÂO AO ARTIGO 5º E SEU PARÁGRAFO 3º, DO DECRETO Nº 6.381, DE 06 DE JANEIRO DE 1.981, QUE REGULAMENTA O PROCEDIMENTO DAS COMPRAS EFETUADAS POR MEIO DE LICITAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
"Artigo 5º - O julgamento dos pedidos de inscrição, a classificação dos inscritos e as alterações subsequentes no registro cadastral serão procedidas por uma comissão composta, no mínimo, por 3 (três) membros, assim constituída: 1 (um) Procurador, 1 (um) Economista, Administrador, Contador ou Técnico em Contabilidade e 1 (um) Engenheiro ou Arquiteto.
§ 1º - ...
...
§ 3º - O Presidente da Comissão será indicado e nomeado pelo Prefeito".
Campinas, 18 de abril de 1991
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
OPHÉLIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos
ANTONIO JOSÉ DE PINHO
Secretário de Administração
JOSÉ ROBERTO MICOLI
Secretário de Planejamento e Coordenação
Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em
SALVADOR ANTONIO BOTTEON
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito
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