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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 9.837 DE 14 DE JUNHO DE 1989

(Publicação DOM 15/06/1989 p.01)

REVOGA O DECRETO Nº 8.006, DE 30 DE JANEIRO DE 1.984, QUE APROVA O REGULAMENTO SOBRE A UTILIZAÇÃO DA ÁREA DO PARQUE PORTUGAL DESTINADA À INSTALAÇÃO DE CIRCOS, PARQUES DE DIVERSÃO E DE OUTRAS DIVERSÕES DE CARÁTER TRANSITÓRIO E FIXA O PREÇO PÚBLICO DEVIDO PELA SUA UTILIZAÇÃO.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Artigo 1º - Fica revogado o Decreto nº 8.006, de 30 de janeiro de 1.984, prevalecendo para as atividades no mesmo previstas o disposto no capítulo 3.3.6 da Lei nº 1.993, de 29 de janeiro de 1.959 (Código de Obras e Urbanismo do Município de Campinas).

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 14 de junho de 1989

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal

OPHELIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos

ANTONIO DA COSTA SANTOS
Secretário de Obras e Serviços Públicos

Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, com os elementos constantes do Ofício nº 38/89 em nome de Departamento de Parques e Jardins e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 14 de junho de 1989.

PLÍNIO GUIMARÃES MORAES
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito


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