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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 9.898 DE 17 DE AGOSTO DE 1989

(Publicação DOM 18/08/1989 p.01)

DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DE DECRETOS.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO ter ocorrido a normalização dos serviços de transporte coletivo urbano de passageiros;

CONSIDERANDO terem deixado de existir, em razão disso, os motivos que deram causa ao decreto que declarou estado de calamidade pública no Município de Campinas, e àqueles editados posteriormente, para atender, em caráter de emergência, as necessidades da população;

CONSIDERANDO que devem ser adotadas as medidas legais que estabeleçam o término do estado de calamidade, e de seus efeitos jurídicos,

DECRETA

Artigo 1º - Ficam revogados os seguintes decretos:
I - Decreto nº 9.883, de 08 de agosto de 1989, que declara estado de calamidade pública no Município de Campinas;
II - Decreto nº 9.886, de 09 de agosto de 1989, que autoriza a Secretaria de Transportes (SETRANSP) a requisitar serviços e bens móveis e imóveis de propriedade particular;
III - Decreto nº 9.887, de 09 de agosto de 1989, que autoriza a prestação, por particulares, de serviços de transporte por meio de lotação.
IV - Decreto nº 9.890, de 11 de agosto de 1989, que autoriza as empresas de fretamento e turismo e de transporte intermunicipal de passageiros a operar o sistema de transporte coletivo urbano no Município;
V - Decreto nº 9.891, de 11 de agosto de 1989, que dispõe sobre alteração do horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 17 de agosto de 1989

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal

OPHELIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos

Redigido no Departamento de Consultoria Geral da Secretaria dos Negócios Jurídicos, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 17 de agosto de 1989.

SALVADOR ANTONIO BOTTEON
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito


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