Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 6.302 DE 07 DE NOVEMBRO DE 1990
(Publicação DOM 08/11/1990 p.02)
Altera o parágrafo único do artigo 2º da Lei 5.884, de 15 de dezembro de 1987, que dispõe sobre escala móvel de horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, fixa o horário de funcionamento dos estabelecimentos bancários e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
"Art. 2º .................................................................................................................
Parágrafo único. Nas vésperas do Dia das Mães, Dia dos Namorados, Dia dos Pais e no período de 1º a 24 (vinte e quatro) de dezembro, o horário extraordinário poderá ser estendido até às 22:00 horas".
PAÇO MUNICIPAL, 07 de Novembro de 1990
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
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