Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 10.713 DE 27 DE FEVEREIRO DE 1992
(Publicação DOM 28/02/1992 p.02)
Estabelece novas tarifas para Serviço de Transporte de Passageiros por meio de automóvel de aluguel.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando que, nos termos do Decreto Municipal nº 9.956, de 17 de outubro de 1989, as tarifas para o serviço de transporte de passageiros por meio de automóvel de aluguel passaram a ser apuradas através da UT - Unidade Taximétrica e,
Considerando que, nos termos da Portaria nº 92 de 06 de abril de 1989, do Ministério da Indústria e do Comércio, a fixação e atualização do valor monetário da unidade taximétrica - UT é de competência da autoridade concedente ou permissora do serviço de táxi;
DECRETA:
I - Bandeirada - 2 (duas) UT`s = Cr$ 2.300,00 (dois mil e trezentos cruzeiros);
II - Quilômetro Percorrido na Bandeira I - 1 (uma) UT = Cr$ 1.150,00 (hum mil e cento e cinquenta cruzeiros);
III - Quilômetro Percorrido na Bandeira II - 1,3 (uma vírgula três) UT = Cr$ 1.495,00 (hum mil e quatrocentos e noventa e cinco cruzeiros);
IV - Hora parada - 8 (oito) UT`s = Cr$ 9.200,00 (nove mil e dezentos cruzeiros);
V - Volume Transportado - Cr$ 423,00 (quatrocentos e vinte e três cruzeiros), não excedendo o valor da bandeirada (2 UT`s).
Campinas, 27 de fevereiro de 1992
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
OPHELIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos
LAURINDO MARTINS JUNQUEIRA FILHO
Secretário de Transportes
Redigido na Secretaria de Transportes e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em de fevereiro de 1992.
ISRAEL ARON ZYLBERMAN
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
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