Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 10.774 DE 15 DE MAIO DE 1992
(Publicação DOM 16/05/1992 p.03)
Estabelece novas tarifas para o Serviço de Transporte de Passageiros por meio de Automóvel de Aluguel.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando que, nos termos do Decreto Municipal nº 9.956, de 17 de outubro de 1989, as tarifas para o serviço de transporte de passageiros por meio de automóvel de aluguel passaram a ser apuradas através da UT - Unidade Taximétrica e,
Considerando que, nos termos da Portaria nº 92 de 06 de abril de 1989, do Ministério da Indústria e do Comércio, a fixação e atualização do valor monetário da unidade taximétrica - UT é de competência de autoridade concedente ou permissora do serviço de táxi;
DECRETA:
I - Bandeirada - 2 (duas) UT`s = Cr$ 3.200,00 (três mil e duzentos cruzeiros);
II - Quilômetro Percorrido na Bandeira I - 1 (uma) UT = Cr$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos cruzeiros);
III - Quilômetro Percorrido na Bandeira II - 1,3 (uma vírgula três) UT`s = Cr$ 2.080,00 (dois mil e oitenta cruzeiros);
IV - Hora parada - 8 (oito) UT`s = Cr$ 12.800,00 (doze mil e oitocentos cruzeiros)
V - Volume Transportado - Cr$ 580,00 (quinhentos e oitenta cruzeiros), não excedendo o valor da bandeirada (2UT`s).
Campinas, 15 de maio de 1992
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
OPHELIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos
LAURINDO MARTINS JUNQUEIRA FILHO
Secretário de Transportes
Redigido na Secretaria de Transportes e publicado no Departamento de expediente do Gabinete do Prefeito, em 15 de maio de 1992.
ISRAEL ARON ZYLBERMAN
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
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