Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 10.844 DE 09 DE JULHO DE 1992
(Publicação DOM 10/07/1992 p.01-02)
Estabelece novas tarifas para serviço de transporte de passageiros por meio de automóvel de aluguel.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando que, nos termos do Decreto Municipal nº 9.956 de 17 de Outubro de 1989, as tarifas para o serviço de transporte de passageiros por meio de automóvel de aluguel passarem a ser apurados através da UT - Unidades Taximétrica e;
Considerando que, nos termos da Portaria nº 92 de 06 de abril de 1989, do Ministério da Industria e do Comércio, a fixação e atualização do valor monetário da unidade taximétrica - UT é de competência da autoridade concedente ou permissora do serviço de táxi;
DECRETA:
I - Bandeira - 2 (duas) UT´s = Cr$ 3.790,00 (três mil, setecentos e noventa cruzeiros);
II - Quilômetro Percorrido na Bandeira I - 1 (uma) UT = Cr$ 1.895,00 (hum mil, oitocentos e noventa e cinco cruzeiros);
III - Quilômetro Percorrido na Bandeira II - 1,3 (uma virgula três) UT´s = Cr$ 2.463.50 (dois mil, quatrocentos e sessenta e três cruzeiros e cinquenta centavos);
IV - Hora parada - 8 (oito) UT´s = Cr$ 15.160,00 (quinze mil cento e sessenta cruzeiros);
V - Volume Transportado = Cr$ 680,00 (seissentos e oitenta cruzeiros), não excedendo o valor da bandeira (2 U.Ts).
Campinas, 14 de julho de 1992.
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
OPHELIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos
LAURINDO MARTINS JUNQUEIRA FILHO
Secretário de Transportes
Redigido na Secretaria de Transportes e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em julho de 1992.
ISRAEL ARON ZYLBERMAN
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
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