Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 10.959 DE 26 DE OUTUBRO DE 1992
(Publicação DOM 27/10/1992 p.02)
Estabelece novas tarifas para o Serviço de Transporte de Passageiros por meio de Automóvel de Aluguel.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que, nos termos do Decreto Municipal nº 9.956, de 17 de outubro de 1989, as tarifas para o serviço de transporte de passageiros por meio de automóvel de aluguel passaram a ser apuradas através da UT - Unidade Taximétrica e;
CONSIDERANDO que, nos termos da Portaria nº 92 de 06 de abril de 1989, do Ministério da Industria e do Comércio, a fixação e atualização do valor monetário da unidade taximétrica - UT é de competência da autoridade concedente ou permissora do serviço de táxi,
DECRETA:
I - Bandeirada - 2 (duas) UT`s = Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros);
II - Quilômetro Percorrido na Bandeira I - 1 (uma) UT = Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros);
III - Quilômetro Percorrido na Bandeira II - 1,3 (uma vírgula três) UT`s = Cr$ = 5.200,00 (cinco mil e duzentos cruzeiros);
IV - Hora parada - 8 (oito) UT`s = 32.000,00 (trinta e dois mil cruzeiros);
V - Volume transportado = Cr$ 1.400,00 (hum mil e quatrocentos cruzeiros) não excedendo o valor da bandeira (2 U.Ts).
Campinas, 26 de outubro de 1992
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
OPHÉLIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos
ROBERTO CORDEIRO
Secretário de Transportes
Redigido na Secretaria de Transportes e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em de outubro de 1992.
ISRAEL ARON ZYLBERMAN
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito
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