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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 11.016 DE 04 DE DEZEMBRO DE 1992

(Publicação DOM 05/12/1992 p.01)

Altera a redação do Decreto 10.676, de 03 de janeiro de 1992 .

O Prefeito do Município de Campinas no uso de suas atribuições legais, 

DECRETA:

Art. 1º  Fica cancelado o dia 06 de dezembro de 1992 da programação do Passe Passeio do corrente ano instituído pelo Decreto 10.676, de 3 de janeiro de 1992.

Art. 2º  Fica instituído na programação acima o dia 13 de dezembro de 1992.

Art. 3º  Este decreto entra em vigor a partir da sua programação e revoga as disposições em contrário.

Campinas, 04 de dezembro de 1992

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal

ROBERTO CORDEIRO
Secretário de Transportes

OPHÉLIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos

Redigido na Secretaria de Transportes e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito em 04 de dezembro de 1992.

ISRAEL ARON ZYLBERMAN
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito


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