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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO 11.024 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2001

(Publicado DOM 10/12/1992 p.02)

ALTERA DISPOSITIVOS DO ARTIGO 2º DO DECRETO Nº 10.113 DE 09 DE ABRIL DE 1990.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, 

DECRETA:

Artigo 1º - As descrições constantes dos incisos I, II e III do artigo 2º, do Decreto nº 10.113, de 09 de abril de 1990, que institui o símbolo de Defesa Civil do Município de Campinas, passam a ser as seguintes:
"Art. 2º -...
I - forma hexagonal - que representa internacionalmente uma colméia, onde a comunidade trabalha para um fim comum e harmonioso, sendo o hexágono na cor laranja;
II - triângulo - dentro do hexágono figura um triângulo, com os três lados exatamente iguais e na cor azul, simbolizando a integração entre União, Estado e Município;
III- acima do hexágono estará impresso os dizeres DEFESA CIVIL e abaixo estará impresso o nome do Município de Campinas, na cor azul."

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 09 de dezembro de 1992

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal

OPHÉLIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos

Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito na data supra.

ISRAEL ARON ZYLBERMAN
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito 


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