Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 6.695 DE 30 DE OUTUBRO DE 1991
(Publicação DOM 31/10/1991 p.03)
Estabelece normas para intimação ou convocação, por parte da administração municipal, direta ou indireta, ou autárquica.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
a) horário de atendimento ao público dos respectivos órgãos, departamentos ou guichês;
b) endereço dos mesmos.
Parágrafo único. O não cumprimento do disposto neste artigo desobriga o munícipe do atendimento à intimação ou convocação.
Paço Municipal, 30 de outubro de 1991.
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
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