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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 6.758 DE 11 DE NOVEMBRO DE 1991

(Publicação DOM 12/11/1991: p.05)

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A UTILIZAR OS RECURSOS DECORRENTES DA APLICAÇÃO DA LEI Nº 4.857, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1978, NO AUMENTO DE CAPITAL DA CEASA-CAMPINAS


A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contabilizar a seu favor os pagamentos efetuados ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, em decorrência da aplicação da Lei nº 4.857, de 28 de dezembro de 1978.

Artigo 2º - Os valores contabilizados na forma do artigo anterior deverão ser utilizados para atender a futuros aumentos de capital das Centrais de Abastecimento de Campinas S.A. - CEASA - CAMPINAS.

Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, 11 de Novembro de 1991

JACÓ BITTAR
PREFEITO MUNICIPAL


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