Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 7.526 DE 25 DE JUNHO DE 1993
(Publicação DOM 26/06/1993: p.01)
ALTERA O ARTIGO 3º DA LEI Nº 5721, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1986 QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO À FIRMAR CONVÊNIOS COM ENTIDADES OU EMPRESAS EM GERAL, OBJETIVANDO A PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO DE PRAÇAS, ÁREAS VERDES E DEMAIS LOGRADOUROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º O "caput" do artigo 3º da Lei nº 5.721, de 05 de novembro de 1986, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 3º As entidades ou empresas conveniadas ficam autorizadas a colocar, nas áreas sob sua responsabilidade, placas indicativas de colaboração com o poder público, de acordo com padrão a ser estabelecido pelo Departamento de Parques e Jardins, nunca excedendo a metragem de 1,20m (um metro e vinte centímetros) e sua distribuição no local a ser adotado, bem como a quantidade, ficará também a critério do citado departamento".
Artigo 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL, 25 de junho de 1993
EDIVALDO ORSI
Prefeito Municipal em Exercício
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