Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 11.867 DE 03 DE JULHO DE 1995
(Publicação DOM 04/07/1995 p.06)
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA COMPLEMENTAR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO REGIONAL SUL
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando os critérios estabelecidos pela Lei Nº 7.721, de 15 de dezembro de 1.993, em especial o disposto nos artigos 28;
Considerando que a reorganização administrativa desta Prefeitura vem sendo adaptada desde a aprovação da referida lei;
DECRETA
Artigo 1º - Nos termos da legislação em vigor, a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Ação Regional Sul é integrada pelas seguintes Unidades Departamentais:
I - Assessoria de Planejamento e Gestão;
II - Departamento de Desenvolvimento Social;
III - Departamento de Desenvolvimento dos Serviços Urbanos;
IV - Departamento Administrativo.
Parágrafo Único - Ficam alocadas, no Gabinete da Secretaria Municipal de Ação Regional Sul, 06 (seis) Funções Gratificadas a serem atribuídas pelo exercício. de Atividades de Assessoramento e Apoio e Atividades Programáticas - A.A.P.
Artigo 2º - A estrutura complementar do DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL é integrada pelas seguintes Unidades Técnico-Administrativas - U.T.A. e Unidades Físicas - U.F.:
I - Coordenadoria de Educação - U.T.A. - Coordenação Nível IV, integrada pelas seguintes Unidades Físicas - U.F.:
a) CEMEI's:
1. "Catarina Milani Manarini";
2. "Eduardo Pereira Almeida";
3. "Ester Aparecida Viana";
4. "Jardim Fernanda";
5. "Jardim Nova América";
6. "Lions Clube Campinas Norte";
7. "Maria Antônia Mendonça de Barros";
8. "Maria Beatriz Carvalho Moreira";
9. "Maria do Carmo Abreu Sodré";
10."São Francisco de Assis";
11."Zoé Valente Bellochio";
12."Anita Affonso Ferreira";
13."Irmã Dulce";
14."Brigida Chinaglia Costa".
15."Francisco Xavier Sigrist";
16."Mini Creche Paranapanema".
b) EMEI's:
1. "Celisa Cardoso do Amaral";
2. "Prof. José Pires Neto";
3. "Prof. Carlos Zink";
4. "Hilário Pereira Magro Junior";
5. "Dr. Manoel Afonso Ferreira";
6. "Presidente Campos Salles";
7. "Carlos Drumond de Andrade";
8. "Semente do Amanhã";
9. "Parque Jambeiro";
10."Cantinho do Futuro";
11."Cantinho da Alegria";
12."Ping Pong";
13."Espaço Criativo";
14."Verde e Amarelo";
15."Carrossel";
16."Cantioho de Felicidade";
17."Jardim Esteia";
18."Casinha Feliz";
19."Formosinha";
20."Pezinhos Descalços";
21."Comecinho de Vida";
22."Iniciação";
23."São Domingos Savio";
24."Clube do Mickey";
25."Anita Affonso Ferreira";
26."Sossego da Mamãe";
27."Tic Tac";
c) EMPG's:
1. ''Violeta Dória Lins";
2. "Presidente Humberto Alencar C. Branco";
3. "Júlio de Mesquita Filho";
4. "Prof. Vicente Rao";
5. "Prof. Ciro Exel Magro";
6. "Prof. Amalia F. C. Couto";
7. "Prof. Benevenuto F. Torres";
8. "Presidente Floriano Peixoto";
9. "Gal. Humberto S. Mello";
10."Leonor Savio Chaib";
11."Pe. Avelino Canazza";
12."Elvira Muraro";
13."Prof. Odila M. Rocha Brito";
14."Maria Luiza Pompeo Camargo"; d)Centros Supletivos:
d) Centros Supletivos
1. Centro Supletivo II;
2. Centro Supletivo III;
3. Centro Supletivo IV. -
II - Coordenadoria de Ação Social - U.T.A. - Coordenação Nível IV, integrada pelas seguintes Unidades Físicas:
a) Núcleo de Crianças "Vila Esmeraldina";
b) Núcleo de Crianças "Vila Ypê";
c) Núcleo de Crianças "Vila Lemos";
d) Núcleo de Crianças "Jardim Carlos Lourenço".
III - Coordenadoria de Cultura e Turismo - U.T.A. - Coordenação Nível III;
IV - Coordenadoria de Esportes - U.T.A. - Coordenação Nível III, integrada pelas seguintes Unidades Físicas - U.F.:
a) Praça de Esportes "Dr. Carlos Grimaldi"- Supervisão Nível I;
b) Praça de Esportes "Ferdinando Panatoni"-Supervisão Nível 1;
c) Praça de Esportes " Sarkis Salamene" - Supervisão Nível I;
d) Praça de Esportes "Olímpio D. Porto" - Supervisão Nível II;
e) Praça de Esportes "Rogê Ferreira" - Supervisão Nível II;
f) Praça de Esportes "Pompeo de Vitto"- Supervisão Nível III;
g) Praça de Esportes "São Bernardo" - Supervisão Nível III;
h) Praça de Esportes "Dorival D. Waetge"- Supervisão Nível I.
V - Coordenadoria de Habitação - U.T.A. - Coordenação Nível III.
Parágrafo Único - Ficam alocadas, no Departamento de Desenvolvimento Social, 03 (três) Funções Gratificadas a serem atribuídas pelo exercício de Atividades de Assessoramento e Apoio e Atividades Programáticas - A.A.P.
Artigo 3º - A estrutura complementar do DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DOS SERVIÇOS URBANOS é integrada pelas seguintes Unidades Técnico-Administrativas - U.T.A. e Unidades Físicas -U.F.:
I - Coordenadoria de Planejamento Técnico - U.T.A. -Coordenação Nível III;
II - Coordenadoria de Obras e Serviços - U.T.A. - Coordenação Nível IV;
III - Coordenadoria de Manutenção de Próprios Municipais - U.T.A. -Coordenação Nível III, integrada por:
a) Área de Controle de Equipamentos e Materiais - U.T.A.-Supervisão Nível II.
IV - Coordenadoria Regional 06 - U.T.A. - integrada por:
a) Área de Administração - U.T.A. - Supervisão Nível I;
b) Área de Operações - U.T.A. - Supervisão Nível III.
V - Coordenadoria Regional 08 - U.T.A., integrada por:
a) Área de Administração - U.T.A. - Supervisão Nível I;
b) Área de Operações - U.T.A. - Supervisão Nível III.
VI - Coordenadoria Regional 09 - U.T.A., integrada por:
a) Área de Administração - U.T.A. - Supervisão Nível I;
b) Área de Operações 01 - U.T.A. - Supervisão Nível III;
c) Área de Operações 02 - U.T.A. - Supervisão Nível III;
VII - Coordenadoria Regional 10 - U.T.A., integrada por:
a) Área de Administração - U.T.A. - Supervisão Nível I;
b) Área de Operações - U.T.A. - Supervisão Nível III.
Parágrafo Único - Ficam alocadas, no Departamento de Desenvolvimento dos Serviços Urbanos, 02 (duas) Funções Gratificadas a serem atribuídas pelo exercício de Atividades de Assessoramento e Apoio e Atividades Programáticas - A.A.P.
Artigo 4º - A estrutura complementar do DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO é integrada pelas seguintes Unidades Técnico-Administrativas - U.T.A.:
I - Coordenadoria de Recursos Plumanos - U.T.A. - Coordenação Nível IV;
II - Coordenadoria Financeira e de Administraçâo-U.T.A-Coordenaçâo Nível III;
III - Coordenadoria de Suprimentos - U.T.A. - Coordenação Nível III.
Parágrafo Único - Ficam alocadas, no Departamento Administrativo, 03 (três) Funções Gratificadas a serem atribuídas pelo exercício de Atividades de Assessoramento e Apoio e Atividades Programáticas - A.A.P.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos 1º de outubro de 1.994, de acordo com a implantação das diversas unidades técnicas e atividades de assessoramento.
Campinas, 03 de julho de 1.995
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário Municipal de Negócios Jurídicos
ARNALDO MACHADO DE SOUSA
Secretário Municipal de Governo
JANUÁRIO MONTONE
Secretário Municipal de Recursos Humanos
Redigido na Divisão Técnico Legislativa da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito na data supra.
FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito
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