Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 9.126 04 DE DEZEMBRO DE 1996
(Publicação DOM 05/12/1996: p.03)
REVOGA A LEI Nº 6.415, DE 19 DE MARÇO DE 1991, QUE AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE MUNICIPAL À COMISSÃO PRÓ- CENTRO MAKARENKO DE ATENÇÃO AO ADOLESCENTE
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica revogada a Lei nº 6.415, de 19 de março de 1991, que autoriza a doação de imóvel de propriedade municipal à Comissão Pró-Makarenko de Atenção ao Adolescente.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, 04 dezembro de 1996
EDIVALDO ANTÔNIO ORSI
Prefeito Municipal
autoria: Prefeitura Municipal
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