Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 7.140 DE 12 DE MAIO DE 1982
(Publicação DOM 13/05/1982 p. 03)
ESTABELCE PRÉ-REQUISITOS URBANÍSTICOS PARA ASSEGURAR O ASPECTO PAISAGÍSTICO-FUNCIONAL DA URBANIZAÇÃO DE ÁREAS ESPECIAIS
O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições que são conferidas pelo Decreto-lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1.969, artigo 3º, inciso IX, do artigo 39, incisos V e XX, e com fundamento no artigo 8.7.2.03, da Lei Municipal 1.993, de 29 de janeiro de 1.959,
CONSIDERANDO a possibilidade de se estabelecer pré-requisitos urbanísticos para assegurar o aspecto paisagístico-funcional da urbanização de imóveis de características físicas especiais no Município de Campinas,
DECRETA:
I - Áreas Verdes / Sistema Viário 35 por cento - 691.363m²
II - Áreas Institucionais 5 por cento - 98.766m²
III - Área da F.E.A.C. 1,86 por cento - 36.741m²
IV - Zona Residencial Singular 0,379 por cento - 7.500m²
V - Zona Residencial Coletiva (1) 12,531 por cento - 247.353m²
VI - Zona Residencial Baixa Densidade 32,73 por cento - 646.687m²
Características:
Uso - Exclusivamente Residencial
Recuos - Idênticos aos da ZRC-1
Altura - 12 metros acima da soleira de entrada do edifício
Coeficiente - 1 vez a área do lote
Garagem - obrigatoriedade de 1 vaga por estacionamento
VII - Zona Especial de Comércio 10 por cento - 197.532m²
VIII - Comércio Vicinal 2,5 por cento - 49.383m²
Características:
Uso - Exclusivamente Comércio de âmbito local - tais como:
Padaria/Panificadora
Açougue / Casa de carnes / Avícola / Peixaria /Quitanda / Frutaria / Armazém / Empório / Mercearia.
Art. 4º
Art. 5º
Campinas, 12 de maio de 1982
DR. FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
ENGº JURANDYR POMPEO CAMPOS FREIRE
Secretário de Obras e Serviços Públicos
Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Procuradoria Patrimonial, da Procuradoria Geral), da Prefeitura Municipal de Campinas, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito em 12 de maio de 1982.
DR. RUY DE ALMEIDA BARBOSA
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
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