Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 5.276 DE 31 DE AGOSTO DE 1982
(Publicação DOM 01/09/1982: p.02)
REDUZ ALÍQUOTAS DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
PAÇO MUNICIPAL DE CAMPINAS, aos 31 de Agosto de 1982
DR. JOSÉ NASSIF MOKARZEL
Prefeito Municipal
Publicada no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.
LUIZ CARLOS MOKARZEL
Secretário-Chefe do Gabinete
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