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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 5.363 DE 04 DE OUTUBRO DE 1983

(Publicação DOM 05/10/1983 p.01-02)

ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 4.891, DE 29 DE MAIO DE 1979, QUE INSTITUIU O QUADRO DE ENSINO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - O artigo 4º e o § 2º do artigo 6º da Lei nº 4.891, de 29 de maio de 1979, passam a ter a seguinte redação:

"Artigo 4º - O Quadro do Magistério Municipal é constituído de:
I - Docentes
a) Professor I
b) Professor II
II - Especialistas de Educação
a) Auxiliar de Direção Escolar
b) Assistente Pedagógico
c) Orientador Educacional
d) Diretor Escolar
e) Supervisor de Ensino".

Art. 6º .........
...................
§ 2º - Os demais cargos do Quadro de Ensino serão providos, em caráter efetivo, através de concurso de acesso, podendo, na conformidade de suas respectivas habilitações profissionais, concorrer a eles todos os titulares efetivos, na seguinte ordem:
a) Os titulares dos cargos de Professor I aos cargos de Professor II, de Auxiliar de Direção Escolar, de Assistente Pedagógico ou de Orientador Educacional;
b) Os titulares dos cargos de Professor II aos cargos de Auxiliar de Direção Escolar, de Assistente Pedagógico ou de Orientador Educacional;
c) Os titulares dos cargos de Auxiliar de Direção Escolar, de Assistente Pedagógico ou de Orientador Educacional aos cargos de Diretor Escolar;
d) Os titulares dos cargos de Diretor Escolar aos cargos de Supervisor de Ensino".

Art. 2º - Ficam criados os seguintes cargos, próprios do Quadro de Ensino:
a) 182 cargos de Professor I - Padrão A;
b) 74 cargos de Auxiliar de Direção Escolar - Padrão C;
c) 37 cargos de Diretor Escolar - Padrão D.
Parágrafo Único - Em decorrência dos cargos ora criados, o Quadro de Ensino passa a ter a seguinte quantidade de cargos:
a) 590 cargos de Professor I - Padrão A;
b) 60 cargos de Professor II - Padrão B;
c) 74 cargos de Auxiliar de Direção Escolar - Padrão C;
d) 08 cargos de Orientador Educacional - Padrão C;
e) 33 cargos de Assistente Pedagógico - Padrão C;
f) 70 cargos de Diretor Escolar - Padrão D;
g) 16 cargos de Supervisor de Ensino - Padrão E.

Art. 3º - Para provimento de cargo de Auxiliar de Direção Escolar, serão exigidos os seguintes requisitos: ser portador de habilitação específica, obtida em curso superior de graduação correspondente à licenciatura plena e ter no mínimo 3 (três) anos de experiência docente no ensino de 1º grau ou na área de educação infantil.

Art. 4º - Para o primeiro concurso de acesso a ser realizado conforme disposto no parágrafo 2º do artigo 6º da Lei nº 4.891, de 29 de maio de 1979, ficam abolidas as exigências relativas a:
a) experiência docente;
b) exercício em cargo ou função de Assistente Pedagógico e cargo ou função de Especialista de Educação, de que tratam respectivamente, a parte final das alíneas "d" e "e" do parágrafo 4º desse mesmo artigo.

Art. 5º - Obedecida a ordem prevista no parágrafo 2º do artigo 6º, da Lei nº 4.891, de 29 de maio de 1979, e não tendo sido preenchidos todos os cargos colocados em concurso, no caso do primeiro concurso de acesso, os titulares efetivos de cargos de Professor I poderão concorrer aos cargos de Diretor Escolar e Supervisor de Ensino, em caráter efetivo, caracterizando-se, portanto, o acesso.

Art. 6º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Campinas, aos 04 de outubro de 1983.

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

PUBLICADA NO DEPARTAMENTO DE EXPEDIENTE DO GABINETE DO PREFEITO, NA DATA SUPRA.


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