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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 10.001 DE 17 DE MARÇO DE 1999

(Publicação DOM 18/03/1999: p.01)

PROÍBE A FIXAÇÃO DE PLACAS, FAIXAS OU LETREIROS COM ANÚNCIOS PUBLICITÁRIOS, DE QUALQUER NATUREZA, NAS ÁRVORES
LOCALIZADAS DENTRO DO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas sanciono e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica proibida a fixação de placas, faixas ou letreiros com anúncios publicitários, de qualquer natureza, nas árvores localizadas dentro do Perímetro Urbano do Município de Campinas.
Parágrafo único - A proibição expressa no "caput" deste artigo refere-se a qualquer forma de fixação do anúncio publicitário, seja ele pregado,  amarrado, colado ou procedimento similar.

Artigo 2º - Fica estipulada a multa de 1.000 (um mil) UFIR's ao responsável pelo descumprimento da presente lei.
Parágrafo único - No caso de reincidência, será aplicada multa equivalente a 2.000 (duas mil) UFIR's.

Artigo 3º - A Prefeitura Municipal de Campinas, através de seu departamento competente, ficará encarregada na fiscalização, imposição e  cobrança da multa estipulada no artigo anterior, bem como, autorizada a proceder a apreensão do material publicitário.

Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 17 de março de 1999

FRANCISCO AMARAL
Prefeito municipal

Autoria: Vereador Roberto Mingone.
PROTOCOLO P.M.C Nº 13151/99.


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