Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 20/03/1999 p.02)
DISPÕE
SOBRE A JUNTA MÉDICA OFICIAL DO HOSPITAL MUNICIPAL "DR. MÁRIO
GATTI".
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA :
Art. 1º - Fica constituída a Junta Médica
Oficial, no Hospital Municipal "Dr. Mário Gatti",
Autarquia Municipal, composta por 03 (três) médicos nomeados pelo
prazo de 02 (dois) anos, sendo:
I - 01 (um) médico
especialista em medicina do trabalho (desvinculado da Área de
Serviço de Segurança e Medicina do Trabalho);
II - 01 (um)
médico psiquiatra;
III - 01 (um) médico clínico geral;
IV
- a Junta poderá solicitar, em caráter excepcional, a convocação
de outros médicos especialistas do Hospital Municipal "Dr.
Mário Gatti" e da Prefeitura Municipal de Campinas, mantendo-se
sempre o número ímpar de componentes.
Parágrafo único - Os
médicos componentes da Junta poderão exercer suas atribuições por
mais um biênio, a critério da Administração do Hospital Municipal
"Dr. Mário Gatti".
Art. 2º - Compete à Junta do
Hospital Municipal "Dr. Mário Gatti" as seguintes
atribuições:
I - avaliar e decidir sobre recurso apresentado
por concursado na prova teórica e/ou prática e/ou reprovado no
exame médico;
II - avaliar e decidir sobre recurso
apresentado por servidor municipal que tenha licença médica
solicitada por médico assistente, negada ou reduzida por médico
pertencente à Área de Serviço de Segurança e Medicina do Trabalho
do Hospital Municipal "Dr. Mário Gatti";
III -
autorizar readaptação funcional, quando houver solicitação do
Serviço Médico da Área de Serviço de Segurança e Medicina do
Trabalho do Hospital Municipal "Dr. Mário Gatti",
considerado o parecer conclusivo exarado pela equipe de reabilitação
profissional da ASESMT;
IV - conceder aposentadoria por
invalidez, quando houver solicitação do Serviço Médico da ASESMT
do Hospital Municipal "Dr. Mário Gatti", considerado o
parecer conclusivo exarado pela equipe de reabilitação profissional
da ASESMT;
V - avaliar doenças de natureza ocupacional que
não constem dos anexos da Legislação da Previdência Geral (Lei nº
8.213/91 e toda a legislação superveniente);
VI - conceder
licença que implique em afastamento do trabalho por prazo superior a
15 (quinze) dias;
VII - apreciar e conceder as licenças para
tratamento de saúde ocorrentes em outras situações, a serem
definidas no Regulamento e nas Normas de Procedimentos da ASESMT,
pela Administração do Hospital Municipal "Dr. Mário
Gatti".
Art. 3º - Somente será aceito o afastamento
temporário ou definitivo de componente da Junta nas seguintes
hipóteses:
I - exoneração;
II - LTS ou acidente de
trabalho;
III - licença maternidade;
IV - férias;
V
- comissionamento;
VI - nomeação para cargo em
comissão;
VII - desligamento (como membro da Junta) a pedido
devidamente justificado ou por determinação da
Presidência.
Parágrafo único - Ocorrendo os afastamentos
previstos no presente artigo, deverá ser efetuada a imediata
substituição do membro afastado, para evitar-se interrupção dos
trabalhos da Junta.
Art. 4º - Os componentes da Junta Oficial
reunir-se-ão periodicamente com os integrantes da equipe de
reabilitação profissional da ASESMT, visando o conhecimento e
acompanhamento das atividades e programas desenvolvidos, em relação
a cada servidor.
Parágrafo único - O cumprimento do
estabelecido no caput deste artigo representa subsídio obrigatório
ao trabalho da Junta Médica Oficial, e necessariamente antecederá,
em relação a cada servidor, às conclusões médico-periciais
definitivas relativas aos processos de readaptação funcional e/ou
aposentadoria por invalidez, ficando salvaguardadas as devidas
atribuições e competências técnicas e legais.
Art. 5º -
As decisões da Junta serão proferidas por escrito, assinadas pelos
componentes e encaminhadas ao Diretor Administrativo do Hospital
Municipal "Dr. Mário Gatti" no dia seguinte àquele em que
forem proferidas, para as providências cabíveis.
Art. 6º -
Nenhum acréscimo remuneratório será devido pelo exercício das
atribuições dos componentes da Junta.
Art. 7º - A partir da
vigência deste decreto, todas as atividades da Junta Médica Oficial
do Município, em curso e futuras, referentes a servidor do Hospital
Municipal "Dr. Mário Gatti", passam a ser atribuição da
Junta ora constituída.
Art. 8º - Este decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 9º - Ficam revogadas as
disposições em contrário.
Campinas, 19 de março de
1999
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
RUBENS
ANDRADE DE NORONHA
Secretário dos Negócios Jurídicos
Redigido
na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa, da Secretaria
Municipal dos Negócios Jurídicos, conforme ofício nº 029-CRH-IRF,
em nome de Hospital Municipal "Dr. Mário Gatti", e
publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na
data supra.
MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário-Chefe
do Gabinete do Prefeito
Visto: RUI FERNANDO AMARAL GONÇALVES
DE CARVALHO
Supervisor da Coordenadoria Setorial
Técnico-Legislativa
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