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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 13.106 DE 13 DE ABRIL DE 1999

(Publicação DOM 14/04/1999 p.02)

Determina o NÃO CUMPRIMENTO da Lei 9.996, de 05 de março de 1999, que dispõe sobre definição de linhas, itinerários e horários do Serviço Alternativo Municipal - STAM e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que a Lei nº 9.996, de 05 de março de 1999, é manifestamente ilegal, por invadir competência do Poder Executivo e infringir os artigos 48 e 75, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO que a mencionada lei afeta, de modo inequívoco, o regime de exclusividade de área garantido às permissionárias do STCU;
CONSIDERANDO, ainda, que a lei inviabiliza a execução dos termos de permissão firmados com os sistemas de transporte de passageiros já existentes;
CONSIDERANDO, finalmente, que a lei afigura-se inconstitucional, por colidir com os artigos 47, inciso XIV, e 119, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º  Fica determinado o não cumprimento, no âmbito municipal, da Lei nº 9.996, de 05 de março de 1999, que "dispõe sobre a definição de linhas, itinerários e horários do Serviço de Transporte Alternativo Municipal - STAM e dá outras providências".

Art. 2º  A Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos, desta Prefeitura Municipal, no prazo legal, tomará as providências judiciais adequadas à suspensão dos efeitos da lei a que se refere o artigo anterior.

Art. 3º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 13 de abril de 1999

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

RUBENS ANDRADE DE NORONHA
Secretário dos Negócios Jurídicos

Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa, da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito.

MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito

Visto: RUI FERNANDO AMARAL GONÇALVES DE CARVALHO
Supervisor da Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa


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