Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 6.424 DE 11 DE FEVEREIRO DE 1981
(Publicação DOM 12/02/1981 p. 1)
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 62 DO DECRETO Nº 5.538, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1.978, QUE REGULAMENTOU A LEI Nº 4.742, DE 25 DE OUTUBRO DE 1.977, QUE ESTABELECEU NORMAS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS EM VEÍCULOS AUTOMOTORES DE ALUGUEL
O Prefeito do Município de Campinas, usando de suas atribuições legais,
DECRETA:
"Artigo 62 - Será permitido o parcelamento dos preços públicos a que se refere o artigo 17, inciso II, letra "h", da Lei nº 4742, de 25 de outubro de 1.977, em até 5 (cinco) pagamentos".
PAÇO MUNICIPAL,11 de fevereiro de 1981
DR. FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal de Campinas
DR. CARLOS SOARES JÚNIOR
Secretário dos Negócios Jurídicos
ENGº. DARCY STRAGLIOTTO
Secretário de Obras e Serviços Públicos
Redigido na Consultoria Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, com os elementos constantes do protocolado nº 33223, de 28 de novembro de 1.980, e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 11 de fevereiro de 1.981.
DR. RUY DE ALMEIDA BARBOSA
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
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