Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 8.924 DE 23 DE AGOSTO DE 1996
(Publicação DOM 24/08/1996: p.03)
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR CURSOS DE PRIMEIROSSOCORROS DESTINADOS A MOTORISTAS AUTÔNOMOS DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Campinas autorizada, através das Secretarias Municipais de Transporte e de Saúde, a realizar cursos de
especialização e treinamento em primeiros socorros aos motoristas autônomos do Município e a criar um serviço de atendimento a acidentados de trânsito.
§ 1º - O treinamento de que trata o "caput" do presente artigo, será ministrado especialmente a motoristas de táxis e motoristas responsáveis pelo transporte de estudantes.
§ 2º - A cada motorista que concluir o curso será entregue gratuitamente um "kit" com material destinado a ministrar o atendimento emergencial.
Artigo 2º - Os cursos de que trata o artigo 1º desta lei serão gerenciados pela Secretaria Municipal de Transportes e ministrados por médicos da Rede Municipal de Saúde ou por profissionais especializados no atendimento de acidentados, contratados para essa finalidade.
Artigo 3º - A Secretaria Municipal de Transportes fica obrigada a desenvolver campanhas visando a participação dos motoristas autônomos em cursos anuais de reciclagem.
Artigo 4º - O serviço de atendimento aos acidentados de trânsito será feito pelos motoristas autônomos devidamente treinados e pelos órgãos especializados da Prefeitura e do Estado.
Artigo 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento municipal, suplementadas se necessário.
Artigo 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, 23 de agosto de 1996
EDIVALDO ANTÔNIO ORSI
Prefeito Municipal
autoria: Vereador Francisco Sellin
Ouvindo... Clique para parar a gravao...