Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
PUBLICADA NOVAMENTE POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES
LEI Nº 5.421 DE 11 DE MAIO DE 1984
(Publicação DOM 16/05/1984: p.07)
DISPÔE SOBRE O PRAZO PARA REQUERER A ISENÇÃO DE QUE TRATA A LEI Nº 5399, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1984
A Câmara Municipal de Campinas aprovou e eu, Ozayr Rizzo, seu Presidente, promulgo, nos termos dos Parágrafos 2º e 5º do Artigo 30, do Decreto Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969, a seguinte lei:
CAMPINAS, 11 DE MAIO DE 1984.
OZAYR RIZZO
Presidente
PUBLICADA NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS, AOS 11 DE MAIO DE 1984
DR. ROQUE MARCO GATTI
Diretor Geral
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