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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

PUBLICADA NOVAMENTE POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES

LEI Nº 5.421 DE 11 DE MAIO DE 1984

(Publicação DOM 16/05/1984: p.07)

DISPÔE SOBRE O PRAZO PARA REQUERER A ISENÇÃO DE QUE TRATA A LEI Nº 5399, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1984

A Câmara Municipal de Campinas aprovou e eu, Ozayr Rizzo, seu Presidente, promulgo, nos termos dos Parágrafos 2º e 5º do Artigo 30, do Decreto Lei  Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969, a seguinte lei:

Artigo 1º - A isenção de que trata a Lei nº 5399, de 17 de fevereiro de 1984, relativa ao exercício de 1984, deverá ser requerida pelo interessado até 90 (noventa) dias a contar da publicação da presente Lei.

Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CAMPINAS, 11 DE MAIO DE 1984.

OZAYR RIZZO
Presidente

PUBLICADA NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS, AOS 11 DE MAIO DE 1984

DR. ROQUE MARCO GATTI
Diretor Geral


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