Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 11.420 DE 29 DE DEZEMBRO DE 1993
(Publicação DOM 30/12/1993 p.04)
DISPÕE SOBRE A VINCULAÇÃO OPERACIONAL E ADMINISTRATIVA DAS SUBPREFEITURAS
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 11.080, de 20 de janeiro de 1.993, alterado pelo Decreto nº 11.147, de 26 de abril de 1.993, que delimitam a região administrativa das Secretarias Municipais de Ação Regional;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 23. inciso I, da Lei Municipal nº 7.721, de 15 de dezembro de 1.993 combinado com o item 16 do respectivo Anexo III, que estabelece entre outras, como competência das Secretarias Municipais de Ação Regional, planejar e gerenciar a operacionalização dos serviços públicos descentralizados, garantindo a implementação das políticas, diretrizes e normas e setoriais da Administração,
DECRETA:
Artigo 1º - Ficam as subprefeituras, que integram a estrutura do Gabinete do Prefeito, vinculadas operacional e administrativamente às Secretarias Municipais de Ação Regional da região administrativa onde se localizam geograficamente.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 16 de dezembro de 1.993, data da publicação da Lei nº 7.721/93, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 29 de dezembro de 1993
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário dos Negócios Jurídicos
ARNALDO MACHADO DE SOUZA
Secretário do Governo
JANUÁRIO MONTONE
Secretário dos Recursos Humanos
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