Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 9.938 DE 05 DE OUTUBRO DE 1989
(Publicação DOM 06/10/1989 p.01)
Acrescenta dispositivos ao artigo 1º do Decreto nº 8.288, de 04/12/1984, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Merenda Escolar.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA
Art. 1º ...............................................................................................................................................
VI - um representante da Faculdade de Nutrição da Pontifícia Universidade Católica de Campinas-PUCC;
VII - um representante da Faculdade de Engenharia de Alimentos da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP;
VIII - um representante da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral da Secretaria da Agricultura - CATI.
Campinas, 05 de Outubro de 1989
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
OPHELIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos
NEWTON ANTONIO PACIULLI BRYAN
Secretário de Educação
Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, com os elementos constantes do protocolado nº 31 638, de 05 de novembro de 1984, em nome da Secretaria Municipal de Educação e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete, em 05 de outubro de 1989.
SALVADOR ANTONIO BOTTEON
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
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