Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 3.981, DE 26 DE ABRIL DE 1971
(Publicação DOM de 27/04/1971)
DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DE DÉBITOS SOB CONDIÇÃO, À MATERNIDADE DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Paço Municipal de Campinas, aos 26 de abril de 1971.
DR. ORESTES QUÉRCIA
Prefeito Municipal
Publicada no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.
GERALDO CESAR BASSOLI CEZARE
Chefe do Gabinete
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