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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 6.524 DE 13 DE JUNHO DE 1991

(Publicação DOM 14/06/1991: p.03)

Acrescenta inciso ao artigo 1º da Lei nº 6.044, de 11/04/1989, que foi modificada pela Lei nº 6.242, de 22/06/1990.

A Câmara Municipal de Campinas  aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  Fica acrescido ao artigo 1º da Lei nº 6.044 , de 11 de abril de 1989, modificada pela Lei 6.242 , de 22 de junho de 1990, o seguinte inciso VI:
"Art. 1º  ..................................................................................................................................................................................................;
I - ...............................................................................................................................................................................................................;
II - ...............................................................................................................................................................................................................;
III - ...............................................................................................................................................................................................................;
IV - ...............................................................................................................................................................................................................;
V - ...............................................................................................................................................................................................................;
VI - Os policiais civis, devidamente credenciados."

Art. 2º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 13 de junho de 1991

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal


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