Imprimir

Logo de campinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 143, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2015

(Publicação DOM 14/12/2015 p.7)


Claudiney Rodrigues Carrasco, Secretário Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais, conforme artigo 10 da Lei Municipal 5.885 de 17 de dezembro 1987 e Decreto Municipal 9.585 de 11 de Agosto de 1988, baseando-se em decisão do Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas, Condepacc, do qual é presidente, conforme ata nº 451, de 10 de Dezembro de 2015,

RESOLVE:

Art.1º  Fica tombado o imóvel denominado Instituto Agronômico de Campinas - edifícios D. Pedro II, Antônio Prado e Franz W. Dafert, as Estufas, a Antiga Casa da Diretoria e o Arboreto do Parque, processo de tombamento nº 005/2000, situado à Avenida Barão de Itapura, nº 1481, Quarteirão nº 381, Bairro Guanabara, bem de expressiva importância cultural e ambiental, representativo da arquitetura institucional do fim do período imperial no Brasil.
§ 1º Deverão ser protegidos os seguintes elementos do respectivo bem tombado:
I - volumetria e fachadas frontal, laterais e posterior, incluindo-se as escadarias, dos prédios D. Pedro II, Antônio Prado, Franz W. Dafert, antiga casa do Diretor e três casas de vegetação;
II - arboreto do parque, traçado do jardim composto por seus canteiros, caminhos e equipamentos: luminárias com base em alvenaria ornamental e ferro fundido;
III - três portões em ferro fundido, voltados para a Av. Barão de Itapura e Av. Brasil,
IV - busto do Prof. Franz W. Dafert.
§ 2º Qualquer intervenção nos elementos protegidos constantes do bem tombado deverá, necessariamente, submeter-se à análise e aprovação do Condepacc.
§ 3º Os bens tombados pela presente resolução passam a ser objeto de sanções e benefícios previstos pela Lei Municipal nº 5.885, de 17 de dezembro de 1987, e, pela Lei Municipal 12.445 de 21 de dezembro de 2005, regulamentada pelo Decreto Municipal 15.358 de 28 de dezembro de 2005.

Art. 2º  A área envoltória dos bens tombados constantes no Artigo 1º desta Resolução, conforme preveem os artigos 21, 22 e 23 da Lei Municipal 5.885/87, fica delimitada aos quarteirões 382, 383, 384 e 636.

Art 3º
  A área envoltória delimitada no artigo 2º desta resolução fica regulamentada como segue:

I - As intervenções nos quarteirões delimitados como área envoltória no artigo 2º. da presente resolução, deverá ter seu projeto previamente analisado e aprovado pelo Condepacc.
II - O gabarito de altura para novas construções nos quarteirões 382, 383, 384 e 636 deverá ser calculado de acordo com a expressão:
H = (0,839 * D) + 2
H = gabarito de altura em metros
0,839 é tangente de 40º
D = distância em metros dos limites do lote do Instituto Agronômico de Campinas, frontal à Avenida Barão de Itapura, e fundos, Área da Estação Guanabara, até a projeção no solo do ponto mais alto da edificação, em linha horizontal, acrescido em 2 metros.

Art 4º  Fica a Coordenadoria Setorial do Patrimônio Cultural autorizada a inscrever no livro tombo competente os imóveis listados por esta resolução.

Art 5º  Faz parte desta Resolução o mapa de identificação do bem tombado e de sua área envoltória.

Art 6º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução 55/2004 e sua retificação.


Campinas, 11 de dezembro de 2015

CLAUDINEY RODRIGUES CARRASCO

Secretário Municipal de Cultura
Presidente do Condepacc


  • Ouvindo... Clique para parar a gravao...