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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 19.025 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2016

(Publicação DOM 22/02/2016 p.1)

ESTABELECE O VALOR DO SUBSÍDIO AUTORIZADO PELA LEI Nº 14.047, DE 18 DE ABRIL DE 2011, QUE "DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBSÍDIOS AO SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", ALTERADA PELA LEI Nº 14.665, DE 28 DE AGOSTO DE 2013


O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e

DECRETA:

Art. 1º Para fevereiro de 2016, o subsídio autorizado pelas Leis nº 14.047/2011 e 14.665/2013 será de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais), sendo R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais) para o Sistema de Transporte Público Coletivo e R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para o Programa de Acessibilidade Inclusiva (PAI).
Parágrafo único. Para os repasses do subsídio será onerada a rubrica 12110.26.453.3040.2440.339039.01.100000, prevista no Orçamento Programa do Município de Campinas.

Art. 2º A verba prevista no artigo 1º deste Decreto subsidiará os serviços prestados no período de 1º a 29 de fevereiro de 2016, nos termos previstos nas Leis nº 14.047/2011 e 14.665/2013, e no Decreto nº 18.091/2013.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 19 de fevereiro de 2016
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário de Assuntos Jurídicos
CARLOS JOSÉ BARREIRO
Secretário de Transportes
HAMILTON BERNARDES JUNIOR
Secretário Municipal De Finanças

Redigido e publicado na Secretaria Municipal de Chefia de Gabinete do Prefeito.

MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário-Chefe de Gabinete do Prefeito


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