Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SMF Nº 03/2016
(Publicação DOM 23/05/2016 p.5)
Dispõe sobre os incentivos fiscais instituídos pela Lei Municipal nº 14.947, de 16 de dezembro de 2014.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS, no uso das atribuições que lhe confere o disposto no art. 81, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Campinas,
Expede a seguinte Instrução Normativa:
a) cópia do ato constitutivo, contrato social ou estatuto e última alteração, registrados no órgão competente;
b) comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
c) comprovante de inscrição no Cadastro do Estado de São Paulo;
d) comprovante de inscrição no Cadastro de Receitas Mobiliárias da Prefeitura Municipal de Campinas.
a) cópia do RG;
b) cópia do CPF;
c) original ou cópia autenticada de procuração, com outorga expressa de poderes ao procurador para representar os interesses da empresa junto à Administração Pública Municipal de Campinas.
Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 20 de maio de 2016
HAMILTON BERNARDES JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS
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