Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 15.241 DE 16 DE JUNHO DE 2016
(Publicação DOM 17/06/2016 p.1)
Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores da câmara municipal de Campinas.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2016.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 16 de junho de 2016
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
Autoria: Mesa da Câmara
Protocolado nº: 16/08/6338
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