Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO SME Nº 23/2002
(Publicação DOM 14/11/2002 p. 5-6)
DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DIRETRIZES E NORMAS GERAIS PARA A REALIZAÇÃO DAS MATRÍCULAS NAS ESCOLAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS PARA O ANO DE 2003
A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições legais de seu cargo e considerando o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei Orgânica do Município, a Lei Orgânica da Assistência Social, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), torna pública a Política de Expansão do Atendimento à Demanda de Educação Infantil e estabelece suas diretrizes.
CAPÍTULO I - DAS DIRETRIZES DE ATENDIMENTO À DEMANDA
I - Otimizar os espaços existentes nas Unidades Escolares, visando disponibilizar maior número de vagas;
II - Rever a capacidade das Unidades Educacionais;
III - Reorganizar os agrupamentos e as turmas ou salas de aula por faixa etária mais próxima: 03 meses a 01 ano e 11 meses; 02 anos a 03 anos; 04 a 06 anos.
CAPÍTULO II -- DA MATRÍCULA
I -- Cópia da Certidão de Nascimento ou do RG da criança (será arquivada na U.E);
II -- Cópia da Carteira de Vacinação atualizada;
III -- Comprovante de endereço através de conta de água em nome do responsável e na ausência desta, qualquer outro documento comprobatório em seu nome;
IV -- Nome, endereço e telefone de pessoas que possam ser contatadas pela escola nos casos de emergência, na ausência dos pais ou responsáveis;
V -- Cópia de comprovante de guarda ou tutela, se for o caso;
CAPÍTULO III -- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
I -- Justificativa de falta: a ausência da criança a partir de 05 (cinco) dias consecutivos deverá ser justificada pelos pais ou responsáveis;
II -- A ausência da criança por mais de 5 (cinco) dias consecutivos sem justificativa, implicará a convocação do responsável pela criança para uma
entrevista com a Direção da Unidade Educacional, para a avaliação da situação familiar e verificação da vaga;
Público, a relação dos alunos que apresentarem acima de 25 dias consecutivos de ausência (Lei Federal nº 10.287 de 20/09/01).
Parágrafo Único: Após a notificação ao Conselho Tutelar, as vagas desses alunos serão colocadas em disponibilidade para o atendimento da demanda.
PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DA RESOLUÇÃO: 14/11/02
REMATRÍCULA: 25 A 29/11/2002
TRANSFERÊNCIA: 02 E 03/12/2002
MATRÍCULA: 04 A 13/12/2002
Campinas, 13 de novembro de 2002
CORINTA MARIA GRISOLIA GERALDI
Secretária municipal de Educação
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