Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 15.367 DE 02 DE JANEIRO DE 2017
(Publicação DOM 03/01/2017 p. 1)
Dispõe sobre a proibição da queima, soltura e manuseio de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos no município de Campinas.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Campinas, 02 de janeiro de 2017
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
Autoria: CMC - Ver. Paulo Bufalo
Protocolado nº 16/08/10706
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