Imprimir

Logo de campinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 001/2017

(Publicação DOM 27/06/2017 p.16)

TRATA DO PROCEDIMENTO PARA DOAÇÕES DE MATERIAIS E MEDICAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES AO HOSPITAL MUNICIPAL DR. MÁRIO GATTI.

Considerando a necessidade em normatizar o trâmite interno dos procedimentos administrativos relativos a doações recebidas pelo Hospital Municipal Dr. Mário Gatti;

A Presidência do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti

DETERMINA

Art. 1º. Qualquer interessado, pessoa física ou jurídica, poderá efetuar doação de medicamentos e materiais médico-hospitalares ao Hospital Municipal Dr. Mário Gatti, desde que atendidas às condições da presente Resolução.
Parágrafo único. Todas as doações recebidas pelo Hospital Municipal Dr. Mário Gatti serão objeto de registro através de Termo próprio.

Art. 2º. Fica proibido o condicionamento de doação de medicamentos e materiais não caracterizados como OPME para utilização em paciente específico.

Art. 3º. As doações efetuadas por pessoa física deverão ser acompanhadas de Nota Fiscal de compra do item em nome do comprador.

Art. 4º. As doações efetuadas por pessoa jurídica deverão ser acompanhadas de Nota Fiscal de doação.

Art. 5º . O interessado em efetuar doação ao Hospital Municipal preencherá Termo de Doação, nos termos do Modelo constante do Anexo I da presente Resolução.
Parágrafo único . Após efetuada a tradição do bem, serão encaminhados para registro junto ao setor competente.

Art. 6º. Após a concretização da doação e registro, a informação será encaminhada para disponibilização pública junto ao Portal do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti.

Art. 7º . Os itens doados deverão se encontrar em conformidade com os requisitos do Hospital Municipal para aceite, dentro do período de validade e com registro válido junto à ANVISA.
Parágrafo único . A responsabilidade técnica pela avaliação do item a ser doado e emissão de aceite ao mesmo caberá à Central de Abastecimento Farmacêutico e/ou em conjunto com o médico responsável pelo procedimento em casos de órteses e/ou próteses doadas para utilização em paciente específico.

Art. 8º . Caberá à Diretoria do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti avaliar a pertinência da doação, interesse e necessidade da instituição, emitindo aceite ou recusa.

Art. 9º. Em se tratando de doação efetuada com vinculação à realização de procedimento cirúrgico a paciente específico, a Diretoria do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti avaliará sua possibilidade, interesse e benefício ao paciente.

Art. 10º. Todos os bens doados serão destinados exclusivamente em proveito do órgão público, exceto na hipótese do artigo anterior.

Art. 11º. A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I
MODELO DE TERMO DE DOAÇÃO

O HOSPITAL MUNICIPAL Dr. MÁRIO GATTI , autarquia municipal criada pela Lei nº. 4.426/74, representada por seu Presidente, __________________, e por seu Diretor Administrativo, ______________________, doravante denominado DONATÁRIO e ( INTERESSADO DOADOR), (qualificação: pessoa física: nome, RG, CPF, endereço; pessoa jurídica: nome, CNPJ, endereço, dados do representante legal - nome, RG e CPF ), doravante denominada DOADORA , vem, pelo presente instrumento particular, firmar contrato de DOAÇÃO de ( descrição do objeto da doação e valor estimado ) ao Hospital Municipal Dr. Mário Gatti, nos seguintes termos:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Neste ato, o(a) DOADOR(A) entrega em doação ao DONATÁRIO o seguinte item, a seguir descrito:
a) (descrição)
CLÁUSULA SEGUNDA - Considera-se exarado o aceite à doação após anuência expressa da área técnica.
CLÁUSULA TERCEIRA : A presente doação é efetuada por mera liberalidade do(a) DOADOR(A), e se dá sem encargos.
CLÁUSULA QUARTA: A DONATÁRIA se obriga a reverter exclusivamente em proveito do órgão público a doação ora efetuada.
CLÁUSULA QUINTA: Qualquer encargo ou ônus sobre o objeto doado, relativo a data anterior à da doação e aceite pelo órgão público, é de responsabilidade exclusiva do DOADOR.
CLÁUSULA SEXTA: Declara o DOADOR que o item doado atende a todos os requisitos legais para sua utilização, se encontrando dentro do prazo de validade, e com registro válido junto à ANVISA.
E, por estarem, assim, justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma.
E, por estarem, assim, justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma.

Campinas, (data).
PRESIDENTE DO HMMG
DIRETOR ADMINISTRATIVO DO HMMG
DOADOR(A)
Campinas, 26 de junho de 2017
DR. MARCOS EURIPEDES PIMENTA
Presidente do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti


  • Ouvindo... Clique para parar a gravao...