Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 907, DE 29 DE OUTUBRO DE 2015
(Publicação DOM 03/11/2015 p. 20)
REGULAMENTA E OTIMIZA AS DISTRIBUIÇÕES, ENTREGAS DE PARECERES E REUNIÕES DAS COMISSÕES PERMANENTES ATRAVÉS DE ALTERAÇÕES DO § 4º DO ART. 70 E DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 73, AMBOS DA RESOLUÇÃO Nº 842, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2009 (REGIMENTO INTERNO)
A Câmara Municipal aprovou e eu, Rafa Zimbaldi, seu Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
"Art. 70 - ..................................
§ 1º - .........................................
§ 2º - .........................................
§ 3º - .........................................
§ 4º - As comissões reunir-se-ão, no mínimo, uma vez por mês para deliberação dos projetos." (NR)
"Art. 73 - ..................................
Parágrafo único - A realização da reunião na qual ocorrer a deliberação do projeto será certificada por cota lançada aos autos pelo setor competente." (NR)
Campinas, 29 de outubro de 2015
RAFA ZIMBALDI
Presidente
autoria: Comissão de Constituição e Legalidade
PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS AOS 29 DE OUTUBRO DE 2015.
ISRAEL MAZZO
Diretor-Geral
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