Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 20.049 DE 18 DE OUTUBRO DE 2018
(Publicação DOM 19/10/2018 p.01)
Estabelece o valor do subsídio autorizado pela Lei nº 14.047, de 18 de abril de 2011, que "Dispõe sobre a concessão de subsídios ao Sistema de Transporte Público Coletivo e dá outras providências", alterada pela Lei nº 14.665, de 28 de agosto de 2013.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 2º da Lei nº 14.047, de 18 de abril de 2011, e no art. 1º do Decreto nº 18.091, de 09 de setembro de 2013,
DECRETA :
Campinas, 18 de outubro de 2018
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
SILVIO ROBERTO BERNARDIN
Secretário de Assuntos Jurídicos
CARLOS JOSÉ BARREIRO
Secretário de Transportes
TARCÍSIO GALVÃO DE CAMPOS CINTRA
Secretário de Finanças
Redigido nos termos do protocolo administrativo nº 2018/10/34118, em nome da Secretaria de Transportes.
CHRISTIANO BIGGI DIAS
Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral
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