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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 20.150 DE 18 DE JANEIRO DE 2019

(Publicação DOM 21/01/2019 p.01)

Estabelece o valor do subsídio autorizado pela Lei nº 14.047, de 18 de abril de 2011, que dispõe sobre a concessão de  subsídios ao Sistema de Transporte Público Coletivo e dá outras providências", alterada pela Lei nº 14.665, de 28 de agosto de 2013.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no art. 2º da Lei nº 14.047, de 18 de abril de 2011, e no art. 1º do Decreto nº 18.091, de 09 de setembro de 2013,

DECRETA:

Art. 1º Para o período de janeiro a março de 2019, os subsídios autorizados pelas Leis nº 14.047, de 18 de abril de 2011, e 14.665, de 28 de agosto de 2013, serão de R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de reais), sendo R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais) para o Sistema de Transporte Público Coletivo e R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) para o Programa de Acessibilidade Inclusiva (PAI).
Parágrafo único. Para os repasses dos subsídios previstos no caput deste artigo serão oneradas as seguintes rubricas da Lei nº 15.708, de 27 de dezembro de 2018:
I - Sistema de Transporte Público Coletivo STPC - 121000.12110.26.453.2006.4038.339039.0001.100000;
II - PAI Serviço - 121000.12110.26.452.2006.4041.339039.0001.100000

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 18 de janeiro de 2019

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

EDSON VILLAS BOAS ORRÚ
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício

CARLOS JOSÉ BARREIRO
Secretário de Transportes

TARCISIO GALVÃO DE CAMPOS CINTRA
Secretário Municipal de Finanças

Redigido nos termos do protocolado administrativo nº 2019/10/974, em nome da Secretaria de Transportes.

CHRISTIANO BIGGI DIAS
Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral 


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