Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 20.150 DE 18 DE JANEIRO DE 2019
(Publicação DOM 21/01/2019 p.01)
Estabelece o valor do subsídio autorizado pela Lei nº 14.047, de 18 de abril de 2011, que dispõe sobre a concessão de subsídios ao Sistema de Transporte Público Coletivo e dá outras providências", alterada pela Lei nº 14.665, de 28 de agosto de 2013.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 2º da Lei nº 14.047, de 18 de abril de 2011, e no art. 1º do Decreto nº 18.091, de 09 de setembro de 2013,
DECRETA:
Parágrafo único. Para os repasses dos subsídios previstos no caput deste artigo serão oneradas as seguintes rubricas da Lei nº 15.708, de 27 de dezembro de 2018:
I - Sistema de Transporte Público Coletivo STPC - 121000.12110.26.453.2006.4038.339039.0001.100000;
II - PAI Serviço - 121000.12110.26.452.2006.4041.339039.0001.100000
Campinas, 18 de janeiro de 2019
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
EDSON VILLAS BOAS ORRÚ
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
CARLOS JOSÉ BARREIRO
Secretário de Transportes
TARCISIO GALVÃO DE CAMPOS CINTRA
Secretário Municipal de Finanças
Redigido nos termos do protocolado administrativo nº 2019/10/974, em nome da Secretaria de Transportes.
CHRISTIANO BIGGI DIAS
Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral
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