Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 20.282, DE 17 DE ABRIL DE 2019.
(Publicação DOM 18/04/2019 p.1)
Estabelece o valor do subsídio autorizado pela Lei nº 14.047, de 18 de abril de 2011, que "dispõe sobre a concessão de subsídios ao sistema de transporte público coletivo e dá outras providências",
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 2º da Lei nº 14.047, de 18 de abril de 2011, e no art. 1º do Decreto nº 18.091, de 09 de setembro de 2013,
DECRETA:
Parágrafo único. De acordo com a Lei Orçamentária Anual 2019, para os repasses do subsídio, as dotações orçamentárias utilizadas são:
A) SUBSÍDIO - ........................................................... 121000.12110.26.453.2006.4038.339039.0001.100000
B) PAI SERVIÇO - ........................................................... 121000.12110.26.452.2006.4041.339039.0001.100000
Campinas, 17 de abril de 2019
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
PETER PANUTTO
Secretário de Assuntos Jurídicos
CARLOS JOSÉ BARREIRO
Secretário de Transportes
TARCÍSIO GALVÃO DE CAMPOS CINTRA
Secretário de Finanças
Redigido nos termos do protocolado administrativo nº 2019/10/08430, em nome da Secretaria de Transportes - SETRANSP.
CHRISTIANO BIGGI DIAS
Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria-Geral
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