Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 20.795, DE 30 DE MARÇO DE 2020
(Publicação DOM 31/03/2020 p.05)
Define procedimentos para a implantação de estações de Radio Base no Município de Campinas para atender demanda excepcional ocasionada ela epidemia do novo Coronavírus.
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 22, IV, da Constituição Federal compete privativamente à União legislar sobre telecomunicações;
CONSIDERANDO o disposto no art. 30, VIII, da Constituição Federal, que estabelece como competência dos Municípios a promoção do adequado ordenamento territorial, naquilo que couber, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
CONSIDERANDO que a Lei nº 11.024, de 09 de novembro de 2001, dispõe sobre a instalação de sistemas de transmissão de rádio, televisão, telefonia, telecomunicação em geral e outros sistemas transmissores de radiação eletromagnética não ionizante, no município de Campinas, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº13.116, de 20 de abril de 2015, que estabelece normas gerais para implantação e compartilhamento da infraestrutura de telecomunicações e altera as Leis nº 9.472, de 16 de julho de 1997, 11.934, de 5 de maio de 2009 e 10.257, de 10 de julho de 2001;
CONSIDERANDO o dever imposto ao Poder Público no sentido de que garanta à população o acesso às telecomunicações e de que crie condições para um desenvolvimento harmônico do setor (art. 2º, I e VI, da Lei Federal nº 9.472, de 16 de julho de 1997;
CONSIDERANDO a situação epidemiológica mundial e brasileira e a de claração de situação de PANDEMIA pela Organização Mundial de Saúde - OMS em 11 de março de 2020;
CONSIDERANDO que o art. 3º do Decreto Federal nº10.282, de 20 de março de 2020, estabelece que os serviços de telecomunicações e internet são atividades indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, e
CONSIDERANDO a declaração de situação de calamidade pública no Município (Decreto nº 20.782, de 21 de março de 2020), estabelecendo regime de quarentena no Município de Campinas, que levou a um aumento da demanda por telecomunicação e internet móvel,
D E C R E T A:
Art. 1º A instalação de sistemas transmissores de rádio, televisão, telefonia, telecomunicações em geral e outros sistemas transmissores de radiação eletromagnética não ionizante no Município de Campinas está sujeita às condições estabelecidas na Lei nº 11.024, de 09 de novembro de 2001, regulamentada pelo Decreto nº13.858, de 19 de fevereiro de 2002, observadas as disposições da Lei Federal nº13.116, de 20 de abril de 2015 e o disposto neste Decreto.
Art. 2º Visando atender a necessidade de expansão dos serviços de telefonia e internet móveis decorrente da demanda excepcional advinda do estabelecimento de quarentena em razão da pandemia do novo coronavírus, as operadoras poderão requerer à Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo autorização para a imediata implantação e início das atividades de estações de rádio base e assemelhados.
Parágrafo único. Após a análise preliminar da documentação, a Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo poderá emitir alvará provisório, em caráter precário, pelo prazo de 1 (um) ano.
Art.3º A Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo disciplinará, por ato normativo próprio, a ser expedido no âmbito de suas atribuições, os procedimentos para o cumprimento das disposições deste decreto;
Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Campinas, 30 de março de 2020
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
PETER PANUTTO
Secretário de Assuntos Jurídicos
CARLOS AUGUSTO SANTORO
Secretário de Planejamento e Urbanismo
Redigido conforme os elementos do processo SEI PMC.2020.00016209-19
CHRISTIANO BIGGI DIAS
Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral
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