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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 21.881, DE 5 DE JANEIRO DE 2022

(Publicação DOM 06/01/2022 p.01)

Estabelece o valor do subsídio autorizado pela Lei nº 14.047, de 18 de abril de 2011, que "Dispõe sobre a concessão de subsídios ao Sistema de Transporte Público Coletivo e dá outras providências", alterada pela Lei nº 14.665, de 28 de agosto de 2013.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO as graves consequências para o sistema de transporte público decorrentes da perda de passageiros em função da pandemia;

CONSIDERANDO a necessidade de operacionalização das linhas do sistema de transporte público nesta etapa pré-licitação do novo sistema e da finalização das obras do BRT;
CONSIDERANDO o reajuste nas tarifas abaixo da inflação do Transporte Público para o ano de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no art. 2º da Lei nº 14.047, de 18 de abril de 2011 e no art. 1º do Decreto nº 18.091, de 09 de setembro de 2013;

DECRETA:

Art. 1º  Para o ano de 2022, o valor do subsídio autorizado pelas Leis nº 14.047, de 18 de abril 2011 e nº 14.665, de 28 de agosto de 2013, regulamentadas pelo Decreto nº 18.091,de 09 de setembro de 2013, será de R$ 72.000.000,00 (setenta e dois milhões de reais), destinados:
I - para o Sistema de Transporte Público Coletivo o valor de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais); e
II - para o Programa de Acessibilidade Inclusiva - PAI o valor de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais).

Art. 2º  A utilização dos recursos previstos no art. 1º deste Decreto será definida pela Secretaria Municipal de Transportes, de forma a dar o suporte necessário para o Sistema de Transporte Público Coletivo Municipal.
Parágrafo único.  Na forma da Lei Orçamentária Anual 2022, Lei nº 16.181, de 29 de dezembro de 2021, para os repasses do subsídio as dotações orçamentárias utilizadas são:
I - subsídio -121000.12110.26.453.2007.4082.339039.01.100000;
II - PAI Serviço - 121000.12110.26.452.2007.4076.339039.01.100000.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 05 de janeiro de 2022

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

RAFAEL SAIDEMBERG OTTAVIANO
Secretário Municipal de Justiça em exercício

VINICIUS ISSA LIMA RIVERETE
Secretário Municipal de Transportes

AURÍLIO SERGIO COSTA CAIADO
Secretário Municipal de Finanças

Redigido nos termos do processo SEI EMDEC.2022.00000034-36

ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito


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