Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 167/2022
(Publicação DOM 25/04/2022 p.23)
Estabelece novos preços públicos de estadia e remoção de veículos apreendidos pela Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas - EMDEC, Polícia Militar e Guarda Municipal.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a celebração de novo Convênio entre o Município de Campinas e o Departamento Estadual de Trânsito - DETRANP/SP, tendo por objeto a cooperação técnica, material, administrativa e operacional para a implantação de pátio municipalizado, bemcomo a delegação de competências estaduais do DETRAN-SP ao Município de Campinas, para execução dos serviços destinados à remoção, guarda e depósito de veículos removidos e/ou apreendidos, em virtude de infração às normas de trânsito;
CONSIDERANDO que as taxas definidas através da Portaria DETRAN-SP nº 35, de 22 de janeiro de 2020, objeto do novo Convênio firmado, são definidas em UFESP, de acordo com a Lei estadual nº 15.266, de 26 de dezembro de 2013; e
CONSIDERANDO a necessidade de equiparação dos preços públicos de estadia e remoção de veículos apreendidos pela EMDEC, Polícia Militar e Guarda Municipal,
RESOLVE:
I - Remoção de Motocicleta e similar -11,000 UFESP
II - Remoção de Automóvel ou similar -11,000 UFESP
III - Remoção de Veículos pesados -11,000 UFESP
I - Motocicleta e similar -1,1000 UFESP
II - Automóvel ou similar -1,1000 UFESP
III - Veículos pesados -1,1000 UFESP
§1º A estadia será cobrada a partir do momento em que o veículo entrar no PMRV, expirando-se às 00:00 horas do mesmo dia, iniciando-se um novo período de estadia.
Parágrafo Único -Os pagamentos relativos a outros valores serão realizados na rede bancária.
Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor em 25 de abril de 2022.
Campinas, 20 de abril de 2022
FERNANDO DE CAIRES BARBOSA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES
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