Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 22.283, DE 28 DE JULHO DE 2022
(Publicação DOM 29/07/2022 p.01)
Dispõe sobre o Remanejamento e Redenominação de Unidades da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Campinas, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 8º da Lei Complementar nº 301, de 22 de abril de 2021, que permite o remanejamento de unidades administrativas, visando a atender as necessidades e a racionalização das atividades administrativas,
DECRETA:
I - efetuar os procedimentos para captação de recursos juntos aos Governos Federal e Estadual;
II - prestação de contas dos instrumentos celebrados junto ao Governo Federal e Estadual;
III - acompanhar e coordenar as ações relativas a convênios firmados pelo Município com a União e com o Estado;
IV - controlar os procedimentos de prestação de contas de convênios firmados pelo Município com a União, com o Estado e/ou com ente internacional;
V - colaborar com o gestor responsável pela regularidade dos convênios e dos fluxos de transferências a eles pertinentes;
VI - inserção nas plataformas Estaduais e Federais dos relatórios de prestação de contas e envio ao Diretor para aprovação.
I - coordenação no pleito de operação de crédito junto as Instituições Financeiras responsáveis;
II - coordenação do Cadastro Único de Convênios - CAUC junto às pastas responsáveis;
III - acompanhamento e inserção de documentos para a contemplação nas operações de crédito;
V - organizar a prestação de contas dos recursos oriundos de operação de crédito;
VI - mapeamento interno e externo para inserção de projetos passíveis de contemplação;
VII - avaliação e definição dos escopos dos projetos, segundo as especialidades e etapas para sua implantação;
VIII - fomentar a comunicação entre os participantes do projeto, organizando as interfaces e garantindo a compatibilidade entre as soluções das várias especialidades envolvidas no projeto;
IX - fornecer, sempre que solicitado pelo Diretor e/ou Secretário, os dados referentes ao acompanhamento dos projetos e atividades que lhe forem indicados como estratégicos pelo Chefe do Poder Executivo;
X - conferência e arquivamento de documentos inerentes aos projetos, às operações de crédito e cadastro;
XI - elaboração de minutas de pareceres e relatórios de avaliação de projetos e de crédito bem como relatórios específicos da unidade.
Campinas, 28 de julho de 2022
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal
PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça
ANDRE LUIZ DE CAMARGO VON ZUBEN
Secretário Municipal de Gestão e Controle
AURILIO SERGIO COSTA CAIADO
Secretário Municipal de Finanças
KARINA LOCATELLI TAVARES DE DEUS
Secretária de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas em exercício
Redigido nos termos do protocolado SEI PMC.2022.00048378-62.
ADERVAL FERNANDES JÚNIOR
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito
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