Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO SME Nº 02, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2023
(Publicação DOM 06/02/2023 p.04)
Altera a Resolução SME nº 013, de 20 de setembro de 2021, que define os procedimentos para o empréstimo, a guarda, a utilização e a devolução de bens públicos, por especialistas de educação, professores e alunos da Rede Municipal de Ensino de Campinas, nos termos que especifica.
O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º da Resolução SME/FUMEC nº 4, de 18 de julho de 2007 e
CONSIDERANDO o contido nos processos SEI/PMC 2021.00021177-73 e 2022.00086254-01,
RESOLVE:
Art. 8º
I -
(...)
i) execução do termo de comodato para os casos tipificados como apropriação indébita pela autoridade competente, mediante apresentação:
1. de boletim de ocorrência lavrado perante a autoridade policial, formalizando a não devolução do equipamento público após esgotado o prazo indicado para a sua devolução; e
2. do comprovante da tipificação como apropriação indébita;
(...)
(...)
IX -
a) que resultaram como apropriação indébita do bem público pela autoridade competente, após lavra de boletim de ocorrência perante a autoridade policial, formalizado a não devolução do equipamento público, esgotado o prazo indicado para a sua devolução;
(...)
(...)
VII - lavrar boletim de ocorrência perante a autoridade policial formalizando a não devolução do bem público, em até dez dias, após esgotado o prazo indicado para devolução na notificação ao(à) Supervisor(a) Educacional;
VIII - informar à Ateduc, encaminhando os documentos comprobatórios:
1. os casos de bens públicos não devolvidos, que foram objeto de boletim de ocorrência; e:
2. a tipificação definida pela autoridade competente, após a formalização indicada no inciso VII deste artigo;
(...)
(...)
X - lavrar boletim de ocorrência perante a autoridade policial formalizando a não devolução do bem público, em até dez dias, após esgotado o prazo indicado para devolução na notificação ao(à) Especialista de Educação, Professor(a) ou aluno(a);
XI - informar à Ateduc, encaminhando os documentos comprobatórios:
1. os casos de bens públicos não devolvidos, que foram objeto de boletim de ocorrência; e:
2. a tipificação definida pela autoridade competente, após a formalização indicada no inciso X deste artigo.
(...)
VII - lavrar boletim de ocorrência perante a autoridade policial formalizando a não devolução do bem público, em até dez dias, após esgotado o prazo indicado na notificação ao(à) Coordenador(a) Pedagógico(a);
VIII - informar à Ateduc, encaminhando os documentos comprobatórios:
1. os casos de bens públicos não devolvidos, que foram objeto de boletim de ocorrência; e
2. a tipificação definida pela autoridade competente, após a formalização indicada no inciso VII deste artigo.
(...)
Campinas, 03 de fevereiro de 2023
LUIZ RIBERTO MARIGHETTI
Respondendo pela Secretaria Municipal de Educação
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