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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 22.781, DE 10 DE MAIO DE 2023

(Publicação DOM 11/05/2023 p.11)

Dispõe sobre a recepção exclusiva de pedidos eletrônicos pela plataforma de serviços "APROVA FÁCIL" e o encerramento de novas solicitações pela plataforma "SEMURB ONLINE", e dá outras providências.

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.726, de 8 de outubro de 2022, que racionaliza atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e institui o Selo de Desburocratização e Simplificação;
CONSIDERANDO a Lei nº 16.350, de 28 de dezembro de 2022, que institui no Município de Campinas, a Política de Redução do Uso de Papel pela Administração Pública - Campinas Mais Verde;
CONSIDERANDO a importância do aperfeiçoamento dos fluxos de trabalho, da adoção de medidas efetivas de desburocratização e de implementação de ferramentas que agilizam a tramitação dos processos;
CONSIDERANDO a necessidade de otimização dos processos e de concentração de serviços públicos municipais específicos prestados pela SEPLURB em uma única plataforma de serviços eletrônicos;
CONSIDERANDO a necessidade de manter a transparência dos atos administrativos praticados e a observância dos princípios da eficiência e celeridade administrativa;
CONSIDERANDO a necessidade do cruzamento de informações entre os vários sistemas utilizados pela Prefeitura Municipal de Campinas,
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º  Os pedidos eletrônicos de licença para construção, ampliação, regularização, reforma e demolição de edificações e de expedição de Certificado de Conclusão de Obra/Habite-se prestados pela Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo serão recebidos exclusivamente pela plataforma de serviços eletrônicos Aprova Fácil.
Parágrafo único.Os pedidos eletrônicos que não se iniciaram na plataforma de serviços Aprova Fácil na data de entrada em vigor deste Decreto serão concluídos no formato e/ou sistema de origem.

Art. 2º  Os cadastros de profissionais existentes na plataforma SEMURB On-line na data da entrada em vigor deste Decreto serão considerados válidos até a conclusão das solicitações em andamento.

Art. 3º  Fica alterado o caput do art. 2º do Decreto nº 19.697, de 30 de novembro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O profissional deverá solicitar a inscrição ou revalidação através do sistema APROVA FÁCIL, apresentando a documentação a seguir:" (NR)

Art. 4º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º  Este Decreto entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.

Campinas, 10 de maio de 2023

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça

CAROLINA BARACAT DO NASCIMENTO LAZINHO
Secretária Municipal de Planejamento e Urbanismo

Redigido conforme elementos constantes no SEIPMC.2022.00102219-75.

ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito


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