Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO CAMPREV Nº 03/2023
(Publicação DOM 14/08/2023 p.30)
Disciplina, no âmbito do CAMPREV, o art. 138 de Lei nº 1.399, de 08 de novembro de 1955, que prevê a concessão de diária ao servidor da autarquia que se deslocar temporariamente a serviço do Instituto, pelas despesas de transporte, alimentação e hospedagem, nas condições que especifica.
O Presidente do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV, no uso das atribuições de seu cargo,
RESOLVE:
Campinas, 11 de agosto de 2023
MARIONALDO FERNANDES MACIEL
Diretor Presidente do CAMPREV
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