Logo de campinas
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 23.105, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023

(Publicação DOM 19/12/2023 p.08)

Estabelece os preços públicos pela utilização do Terminal Multimodal Ramos de Azevedo - Taxa de Embarque e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, § 3º, inciso I, da Lei nº 11.828, de 19 de dezembro de 2003,

DECRETA:

Art. 1º  Fica determinado que os valores dos preços públicos devidos pela utilização do Terminal Multimodal Ramos de Azevedo - Taxa de Embarque (Interestadual e Intermunicipal) deverão ser fixados em UFIC´s (Unidades Fiscais de Campinas).

Art. 2º  Os valores dos preços públicos devidos pela utilização do Terminal Multimodal Ramos de Azevedo - Taxa de Embarque, passam a ser os seguintes:
I - Interestadual: 1,88 UFIC;
II - Intermunicipal:
a) curta distância - até 39,9 Km: 0,27 UFIC;
b) média distância - de 40,0 Km a 79,9 Km: 0,50 UFIC;
c) longa distância - a partir de 80,0 Km: 1,89 UFIC.

Art. 3º  A Concessionária do Terminal Multimodal Ramos de Azevedo fica autorizada a conceder descontos aos usuários.

Art. 4º  Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente:
I - Decreto nº 16.858, de 13 de novembro de 2009;

II - Decreto nº 17.365, de 01 de julho de 2011;
III - Decreto nº 21.684, de 23 de setembro de 2021; e
IV - Decreto nº 22.145, de 20 de maio de 2022.

Art. 5º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 18 de dezembro de 2023

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça

FERNANDO DE CAIRES BARBOSA
Secretário Municipal de Transportes

Redigido conforme os elementos constantes do protocolado administrativo SEI EMDEC.2022.00006749-93.

ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito