Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 17.365 DE 01 DE JULHO DE 2011
(Publicação DOM 02/07/2011 p.01)
REVOGADO pelo Decreto nº 23.105, de 18/12/2023
O Prefeito
do Município de Campinas, no uso das atribuições legais, e
CONSIDERANDO
o disposto no
DECRETA:
Art. 1º
.............................................................
I - Interestadual: R$ 3,86 (três reais e oitenta e seis
centavos); (NR)
Art. 3º A
partir de 1º de janeiro de 2011 os reajustes serão anuais, fixados por decreto,
atrelados aos reajustes anuais fixados pela Agência Nacional de Transportes
Terrestres - ANTT e pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de
Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP. (NR)
Campinas, 01 de julho de 2011
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO CARIA NETO
Secretário de Assuntos Jurídicos
SÉRGIO MARASCO TORRECILLAS
Secretário de Transportes
REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO LEGISLATIVA, DO DEPARTAMENTO DE CONSULTORIA GERAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, NOS TERMOS DO PROTOCOLADO Nº 11/10/27858 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.
ORLANDO MAROTTA FILHO
Secretário-Chefe de Gabinete
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral
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