Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 16.561, DE 15 DE MAIO DE 2024
(Publicação DOM 16/05/2024 p.01)
Altera o art. 4º da Lei nº 14.759, de 28 de fevereiro de 2014, que aprova as tabelas de vencimentos dos cargos efetivos do Quadro Permanente de Pessoal, fixa a remuneração dos cargos em comissão e estabelece as gratificações de função previstas na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Campinas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
"Art. 4º ........................................
§ 1º Os servidores investidos nas funções gratificadas previstas no Anexo III desta Lei poderão ser substituídos durante seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares, devendo a substituição ser remunerada apenas quando for igual ou superior a dez dias consecutivos.
§ 2º No caso de substituição remunerada, o servidor substituto fará jus ao valor da retribuição correspondente ao período em que substituiu o servidor titular, proporcionalmente ao valor da função gratificada, sem prejuízo da remuneração do titular." (NR)
Campinas, 15 de maio de 2024
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal
Autoria: Mesa da Câmara
Protocolado nº 24/0/5.312
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